Plano de saúde não pode limitar home care que é reflexo do tratamento hospitalar

A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao analisar recurso que tratou das seguintes questões:

i) se a operadora de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de atendimento domiciliar (home care), apesar da ausência de previsão contratual;

ii) acaso devida a cobertura, se sua negativa em favor da beneficiária produziu dano moral passível de compensação.

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