A seguir, os principais projetos, leis e regulamentações referentes ao setor de Atenção Domiciliar à Saúde, que
foram selecionados por nossa Assessoria Jurídica, considerando a relevância. Clique e confira:
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Acrescenta capítulo e artigo à Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, e dá outras providências.
Institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Estado – PROHDOM
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 672/2011 – revogada pela Portaria nº 739/2012
Portaria nº 2.029/2011
Revogada pela Portaria 2.527/2011 que por sua vez foi revogada pela Portaria 963/2013 (já citada acima)
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
Normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar.
O Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº 386, de 12 de novembro de 2002, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar, em equipes multidisciplinares.
O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução nº 270, de 18 de abril de 2002, aprova as atividades em domicílio.
O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região – SP, PR, MS, pela Portaria nº 0112, de 12 de dezembro de 2000, define as atribuições e procedimentos que deverão nortear a atuação técnica e ética da Nutrição Clínica em nível domiciliar.
A Portaria nº 1.220, de 7 de novembro de 2000, inclui, na Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS, o código 47: cuidador em saúde.