Admissão em Atenção Domiciliar – processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar. (RDC nº 11, ANVISA)

Alta da Atenção Domiciliar – ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito. (RDC nº 11, ANVISA)

Assistência ou Atenção Domiciliar – nome genérico dado a qualquer serviço de saúde realizado no domicílio do paciente por profissional habilitado. (NEAD, até 2006)

Assistência Domiciliar – conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. (RDC nº 11, ANVISA)

Atenção Básica à Saúde – é um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. (Ministério da Saúde, 2003)

Atenção Domiciliar – termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação, desenvolvidas em domicílio. (RDC nº 11, ANVISA)

Atendimento Domiciliar – nome dado à visita ou procedimento realizado no domicílio do paciente por profissional habilitado na área de saúde, como alternativa ao atendimento ambulatorial. Pode ser isolado ou periódico e é prestado à quem não necessite de hospitalização. (Nead, até 2006)

Atendimento Pré-Hospitalar – é considerado como nível pré-hospitalar, na área de urgência-emergência, aquele atendimento que procura chegar à vítima nos primeiros minutos após ter ocorrido o agravo à sua saúde, agravo esse que possa levar à deficiência física ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento adequado e transporte a um hospital devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). É importante frisar e definir que o sistema de atendimento pré-hospitalar é um serviço médico. Assim, sua coordenação, regulação e supervisão direta e à distância devem ser efetuadas unicamente por médico. Na urgência-emergência, deverá haver uma ação integrada com outros profissionais, não-médicos, habilitados para prestar atendimento de urgência-emergência em nível pré-hospitalar sob supervisão e coordenação médica. (Resolução CFM nº 1.671/03)

Cuidador – pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. (RDC nº 11, ANVISA)

Cuidados Básicos – cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida, higiene, alimentação e conforto do paciente, somados a alguns procedimentos simples que podem ser aprendidos por leigos treinados por profissionais habilitados, dando autonomia ao paciente e/ou ao seu cuidador. (Nead)

Cuidados Paliativos – uma abordagem ou tratamento que melhora a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameacem a continuidade da vida. Para tanto, é necessário avaliar e controlar de forma impecável não somente a dor, mas todos os sintomas de natureza física, social, emocional e espiritual. No modelo de intervenção desenhado pela OMS, as ações paliativas têm início no momento do diagnóstico e o cuidado paliativo se desenvolve de forma conjunta com as terapêuticas capazes de modificar o curso da doença. (Organização Mundial de Saúde)

Desmame – nome dado à redução gradual da estrutura disponibilizada na atenção domiciliar, de acordo com a evolução do plano terapêutico previamente acordado, até a alta. (Nead)

Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD – profissionais que compõem a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente, em seu domicílio. (RDC nº 11, ANVISA)

Gerenciamento de Doenças Crônicas – programas que oferecem uma assistência diferenciada baseada na prevenção de doenças, complicações e descompensações de enfermidades já instaladas, amparados pela educação em saúde, pelo diagnóstico e tratamento precoces, que envolvem pacientes e familiares. (Ministério da Saúde)

Gestão de Risco em Saúde – programas que têm a finalidade de detectar precocemente situações que podem ocasionar danos à saúde, fatores que aumentam o risco de futuras ocorrências e, então, evitá-los, por meio de visitas, orientações, medidas preventivas e acompanhamento de ações implementadas. (Advice Business)

Internação Domiciliar – nome dado ao serviço prestado no domicílio do paciente, em substituição ou alternativo à hospitalização, por equipe técnica habilitada e multiprofissional, com estrutura logística de apoio e integrado a um programa específico com essa finalidade. O serviço é realizado por instituição médica de assistência domiciliar registrada no Conselho Regional de Medicina e, obrigatoriamente, deve ser coordenado e supervisionado por médico. (Nead, até 2006)

Internação Domiciliar – conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. (RDC nº 11, ANVISA)

Medicina da Família e da Comunidade – especialidade médica reconhecida desde 1981 caracterizada pela atenção integral à saúde, que se propõe a trabalhar preferencialmente com atividades de prevenção, cuidando do indivíduo sem descartar sua inserção no contexto familiar e comunitário, suas relações com esses grupos sociais e estudando as doenças que o acometem nesse meio. (Data SUS)

Médico Assistente ou Titular – é o médico que já acompanha o caso do paciente, ambulatorialmente ou em sua hospitalização. (Nead)

Médico Visitador – é o médico designado pelo corpo clínico da instituição prestadora de atenção domiciliar responsável pelo gerenciamento do caso e que realiza visitas periódicas no domicílio, auxiliando ou substituindo o médico assistente, quando necessário. (Nead)

Plano de Atenção Domiciliar – PAD – documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente, em seu domicílio, desde sua admissão até a alta. (RDC nº 11, ANVISA)

Serviço de Atenção Domiciliar – SAD – instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. (RDC nº 11, ANVISA)

Tempo de Permanência – período compreendido entre a data de admissão e a data de alta ou óbito do paciente. (RDC nº 11, ANVISA)