CDH aprova definição da atividade de cuidador da pessoa idosa

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira (13), o projeto que insere no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) a figura do cuidador de pessoa idosa e exemplifica as suas atribuições (PL 3.242/2020). Proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele que auxilia ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar, seja ou não membro da família, seja de forma remunerada ou voluntária, de forma temporária ou permanente. Suas tarefas podem ser exercidas em domicílio, em hospitais, em instituições de longa permanência e em quaisquer locais onde haja necessidade. São excluídos dessa definição os procedimentos típicos de profissões legalmente estabelecidas.

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