Planos de saúde passam a ser obrigados a oferecer estrutura para o atendimento domiciliar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os convênios devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento em domicílio

Em decisão homologada neste ano, nova regra impõe às operadoras de planos de saúde a obrigatoriedade de fornecer os tratamentos necessários em domicílio, incluindo acessórios de uso recorrente, como sondas e fraldas geriátricas. “A medida representa aumento de custos para essas empresas, mas existem caminhos para atenuar a situação, mantendo os pacientes bem atendidos”, informa Denise Yagui, CEO da Special, empresa pioneira em serviços voltados ao atendimento domiciliar.

Ela ressalta a importância da atual decisão para todos os envolvidos. “Há diversos casos na saúde que podem ser realizados na própria residência dos enfermos, como infusão de determinadas medicações, nutrição enteral, estomia e curativos. Por meio de uma robusta base de dados já é possível o acompanhamento detalhado do estado do paciente. O próximo passo envolve o tratamento. As vantagens são para todos. Os custos são menores para as operadoras e as pessoas não precisam se deslocar até os hospitais, às vezes localizados em outras cidades e com riscos de contaminação por doenças secundárias.”

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