REUNIÃO ONLINE DIRETORIAS NEAD E SINESAD COM REPRESENTANTES DE EMPRESAS DE AD – 17/04/20
Quanto ao tempo de troca de EPIs
a) Não há respaldo técnico e sim bom senso e exemplo de aproximação sobre a necessidade de troca de máscaras: devem ser trocadas quando sujas, úmidas ou molhadas ou rasgadas/contaminadas. Em procedimentos cirúrgicos prolongados, não se troca as máscaras com frequência de tempo e, sim, quando é necessário, segundo os parâmetros de sujidade, contaminação ou umidade;
b) Não cabe a nenhuma OPS exigir uso sem indicação de nada. A responsabilidade continuará sendo técnica e do prestador de serviço, que deverá estar técnica e eticamente preparado para debater e negociar com quem necessário, resistindo à pressão;
c) Já atendíamos pacientes com risco de contágios e necessidade de prevenção no domicílio. O que tivemos que fazer em época de Pandemia foi reforçar as práticas, esclarecer melhor as famílias e incluir o isolamento social nos protocolos, além de seguir incansavelmente as orientações do MS, ANVISA e Sociedade de Infectologia. Sem esquecer de orientar equipe, família, cuidador e paciente.
Quanto à revisão de PADs
A revisão de PADs é obrigação da equipe multiprofissional o tempo todo e deve ser revista e adequada sempre que as circunstâncias mudam, seja pela evolução clínica do paciente, seja pelas necessidades técnico-assistenciais, seja pela evolução do treinamento do paciente/cuidador ou seja pelo risco de contaminação fora ou dentro de uma Pandemia. A responsabilidade do profissional, seja ele médico ou não, é revisar o PAD e adequá-lo a uma situação de Pandemia e isolamento social, considerando os riscos e a possibilidade de atendimento presencial ou por telemedicina, considerando os procedimentos necessários e o bem-estar do paciente, da família e da equipe. Se a alteração ou manutenção do PAD puder levar a aumento de risco do paciente, o médico responderá da mesma maneira por Omissão, Imperícia ou Negligência. Isso deve ser considerado o tempo todo em qualquer decisão. Certamente, algumas mudanças virão para ficar. A preocupação deve ser com o paciente em primeiro lugar.
Telemedicina
Quanto à Telemedicina, nosso assessor jurídico está preparando um treinamento frente às novas portarias e esse treinamento estará disponível gratuitamente aos associados na próxima semana. Devemos lembrar que a mídia e mesmo algumas portarias estão confundindo conceitos de Telessaúde, Telemedicina e Teleorientação, e que Whatsapp, Facebook e Face time não são ferramentas de telemedicina. Será necessária uma adequação da empresa e um treinamento da equipe, mas de qualquer modo, tudo terá que ser registrado em prontuário. Está havendo solicitação de OPS para redução de presença e adoção de Telemedicina quando possível e até por parte de pacientes e famílias.
Riscos financeiros de OPSs
Quanto a riscos financeiros de OPSs, não verificamos qualquer alteração de quadro que penalize no curto prazo qualquer OPS. Num primeiro momento, a situação é favorável às OPSs devido à suspensão dos procedimentos, hospitalizações e consultas eletivas, o que lhes dará um bom caixa, mesmo com o aumento possível dos casos de Covid-19, que tem tratamento mais barato. O que pode haver com OPSs menos preparadas para o Home Office é o aumento da burocracia ou retardamento do processo burocrático para senhas, autorizações e apresentação de faturamentos/pagamentos, mas isso deve ser como sempre foi necessário: monitorização constante e cobrança diária de resultados/entregas por parte dos prestadores.
Ainda não somos associados e temos grande interesse em nos associar imediatamente. Seria possível adiantar o processo de inclusão de alguma forma nessas condições?
O processo de associação deve seguir o trâmite estatutário e a documentação exigida, sob pena de inviabilizar/impugnar a associação legalmente, mas, certamente, enviados os documentos e a solicitação, abreviaremos a aprovação, pois estamos realizando reuniões virtuais da diretoria.
Quanto a auditorias
Quanto a auditorias, acreditamos que a maioria das OPS passaram a realizar auditoria digital e que o resultado está demonstrando que é possível e recomendável realizá-las dessa forma. Um avanço que não podemos permitir ter retrocesso no pós-pandemia. Parece que a Petrobrás ainda não aderiu, mas cabe a nós questioná-los e pressionar para que assim procedam dando exemplo das demais.
Custo extra de produtos enviados
Quanto ao custo extra dos produtos enviados, cabe a cada empresa negociar individualmente com cada OPS, pois tal negociação deve levar em conta o contrato, a forma de cobrança/pagamento previamente negociada, tipo de paciente e circunstâncias da empresa e do atendimento prestado.
REUNIÃO ONLINE DIRETORIAS NEAD E SINESAD COM REPRESENTANTES DE EMPRESAS DE AD – 09/04/20
É possível manter uso, com segurança, de cloroquina para pacientes com COVID-19, considerando a necessidade de monitoramento com ECG proposto pelos atuais protocolos?
Até o presente momento, o uso da Hidroxicloroquina está restrito a pacientes graves e, neste caso, sem condições de serem conduzidos em Atenção Domiciliar. Desta maneira, no atual cenário, não seria adequado seu uso em domicílio. A medida em que novos estudos tragam novos conhecimentos, se com isso for indicado o uso para pacientes com sintomas leves, acreditamos que estes protocolos de acompanhamento venham a ser revistos.
Qual a orientação para descarte de EPIs das residências de pacientes com suspeita/confirmação de COVID-19? Resíduo comum, infectante, alguma normativa? – 31/03/20
Embora não trate especificamente de Atenção Domiciliar, mas de forma geral sobre tratamento de resíduos provenientes da assistências a pacientes suspeitos ou confirmados, deve ser consultada a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, atualizada em 31/03/20.
REUNIÃO ONLINE DIRETORIAS NEAD E SINESAD COM REPRESENTANTES DE EMPRESAS DE AD – 27/03/20
Com relação à Telemedicina
Esta é uma situação inusitada e transitória.
A Telemedicina em geral NÃO FOI REGULAMENTADA e deve sofrer ainda inúmeras consultas públicas e questionamentos.
No entanto, emergencialmente, as autoridades liberaram. Porém, sem controles ou orientações específicas. Entretanto, continuam valendo os princípios ético-profissionais, prática clínica e Código Civil. Valem a imperícia, imprudência e omissão para todo e qualquer profissional e prestador de serviços de saúde.
O uso dessas medidas deve ser ponderado, seguir as boas práticas e garantir a segurança do paciente, a qualidade e o resultado clínico.
Na Atenção Domiciliar, se o atendimento estiver substituindo um Atendimento Domiciliar (que é como um atendimento ambulatorial em casa), ele pode ser suspenso por um período determinado, a depender do quadro clínico e da indicação do tratamento, podendo ser complementado à distância (teleatendimento). Porém, seguindo os preceitos citados acima, seja atendimento médico, fisioterápico, nutricional, fonoterápico etc.
Primeiras avaliações ou casos agudos não podem e não devem ser à distância, lembrando que os profissionais continuarão responsáveis pelos casos e seus resultados, não sendo considerado fator de mitigação de responsabilidade a teleassistência.
Quanto à remuneração ou cobrança, não existe parâmetro, conceito ou método de avaliação que possa ser indicado e não existe obrigatoriedade de aceite por parte do cliente (pessoa física ou operadora de saúde). Cada prestador terá que ponderar e negociar, emergencialmente, esse processo ou aceitar o custo para mitigar problemas assistenciais e cíveis.
Quanto ao atendimento em ID e AD de procedimentos, devemos tratar os casos como se hospitais fossemos, pois são graves e exigem procedimentos presenciais. Porém, é possível rever PADs e reduzir frequência dessas visitas/procedimentos se for consenso da equipe multiprofissional e o quadro clínico assim o permitir.
Existem profissionais, nesta emergência, cobrando uma fração do atendimento presencial ou fazendo-o de forma gratuita. Não há regra.
Fornecimento e uso de EPIs
O fornecimento de EPIs para a equipe de Atenção Domiciliar é obrigatório para a empresa de saúde.
O uso dos mesmos EPIs deve seguir a orientação do Ministério da Saúde e é indicado para pacientes suspeitos ou portadores de Coronavírus e síndromes gripais e para as equipes de saúde no atendimento desses mesmos pacientes.
Não há indicação para o uso indiscriminado de EPIs, sem critérios, pois o uso inadequado e mal indicado, além de não proteger e propiciar o aumento da contaminação, causará a escassez e falta dos mesmos produtos.
“Confiscos” de insumos médico-hospitalares
O nome correto é “Requisição Administrativa”, está descrito na lei e pode ser executado pelas autoridades. Porém, não pode ser realizado indiscriminadamente sob risco de desabastecer um serviço de saúde para abastecer outro e vice-versa. O mau uso desse dispositivo gera problemas graves de desabastecimento e deve ser combatido com ações preventivas, como nossos boletins de alerta à sociedade, mas não dispensa a ação individual de cada prestador de serviço e de cada distribuidor que nos serve, através de documentos que comprovem a destinação do produto e, fundamental, que não há abuso de preço.
Recomendamos que os departamentos jurídicos de cada empresa estejam cientes e atualizados sobre o problema e sejam acionados sempre que necessário.
Absenteísmo, Redução de Atendimentos e Renda Mínima
É preciso monitorar de perto o absenteísmo e tomar medidas preventivas adequadas para prevenção de contágio da equipe (como descrito acima) e dar orientações atualizadas, treinamento e apoio nesta situação grave e de grande pressão e de estresse.
A revisão dos PADs e redução de visitas presenciais intercaladas com Teleconsultas devem ser implantadas em todos os casos em que a equipe multiprofissional julgue adequadas e em que os quadros clínicos permitam, visando sempre a segurança e a qualidade assistencial.
Nesses casos, é possível que a equipe passe a se preocupar com seus honorários e, por isso, temos que ser preventivos e elaborar plano que garanta uma renda mínima aos profissionais afastados e aos que tiverem carga reduzida. Caso contrário, correremos o risco de que profissionais com sintomas passem a escondê-los, complicando a situação geral.
Certo é que essa situação não pode perdurar muito.
Contas Médicas
Percebemos que está havendo bastante colaboração das OPS e de suas equipes quanto a facilitar a entrega de faturamentos, fornecimento de senhas e de autorização (prolongamento de prazos de validade), com a interrupção temporária da entrega de documentos físicos e de auditorias presenciais. Entretanto, não temos informação de como seria a receptividade para uma negociação de valores referentes à Telemedicina. Essa deverá ser uma negociação individual de cada empresa, considerando sua estrutura, seu custo, sua estratégia, a complexidade de seus pacientes e o seu poder negocial. Não há parâmetros disponíveis. Eis aí uma oportunidade.
Atendimento de casos de coronavírus em domicílio
Certamente, teremos casos suspeitos e portadores de coronavirus em nossas carteiras atuais. Como a indicação é tratar todos os casos de síndromes gripais como suspeitos e os testes rápidos só estão disponíveis para casos hospitalizados e para a força de trabalho da saúde, recomendamos que os casos suspeitos, com sinais e sintomas leves, sejam monitorados em casa, uma vez implantados os protocolos de atendimento. Porém, os casos moderados e graves deverão ser hospitalizados, pois não há condições domiciliares para diagnóstico e seguimento ágeis como as alterações da patologia exigem, além de aumentar o risco de contaminação da equipe e dos familiares. Casos agudos de não pacientes devem ser triados em hospitais e P.S. para, depois, nos casos leves, poderem ser monitorados em domicílio por teleatendimento.
Tem médicos assistentes prescrevendo o uso de avental, propé, máscaras e óculos. Já recebemos alguns em nossa empresa.
Nos casos de médicos assistentes que formulam prescrições de uso de EPIs em desacordo com o preconizado pelas autoridades, nos cabe corrigi-los e sensibilizar o paciente e seus familiares para a irresponsabilidade deste fato, que pode causar escassez de produtos e interrupção de fornecimento não só para o caso, mas em geral, inviabilizando a continuidade do atendimento domiciliar.
Haverá um consenso sobre a fração do teleatendimento versus o presencial para a remuneração das equipes visitadoras?
Não haverá consenso para a adoção de um valor para o teleatendimento. Não nos cabe estabelecer tal parâmetro neste momento e com tão poucos dados.
Algumas famílias estão nos questionando quanto aos testes de Covid19 em domicílio, como proceder? Como cobrar das operadoras os testes? Várias distribuidoras de medicamentos nos avisaram que, em abril, começarão a comercializar os testes.
Não recomendamos o teste rápido do COVID19 em domicílio neste momento, pois as diretrizes para realização dos testes estão sendo seguir as determinações do MS. Acreditamos que os contratos de AD não incluem a realização de exames, então, fica difícil cobrar por eles e não seria o momento de realizá-los.
Fiz aquisição desses testes tentando minimizar o absenteísmo do meu pessoal, diminuindo, em alguns casos, o prazo de quarentena.
O uso dos testes na equipe de AD não é consenso e não temos critérios de como aplicá-los. Um teste negativo em um profissional num dia não garante que ele não esteja contaminado, mas um teste seriado pode abreviar seu retorno ao trabalho. Porém, não há protocolo para isso ainda.
Aqui em Florianópolis seguimos com a paralisação do transporte público e os ônibus disponibilizados para saúde não atendem os domicílios, limitando a chegada da equipe de enfermagem nos pacientes de ID e liminares. Qual sugestão vocês têm passado, além do contato com a prefeitura que vimos tentando fazer?
Quanto à Paralisação de Transportes Públicos, não temos muito mais a fazer do que sensibilizar as autoridades para o caos que isso provoca na AD, podendo resultar na hospitalização de nossos pacientes, ocupando leitos preciosos em tempos de pandemia. Usar dados do Censo NEAD.
Contudo, é possível que cada empresa monte sua estratégia com vans, uber e táxi, porém, isso não pode se estender por muito tempo. Já vimos muito isso por aqui, na Grande SP, em tempos de greves dos transportes públicos. É necessário também acionar o jurídico de cada empresa neste momento.
REUNIÃO ONLINE DIRETORIAS NEAD E SINESAD COM REPRESENTANTES DE EMPRESAS DE AD – 20/03/20
Com relação às possíveis paralisações de transportes e o poder ou não dos governadores sobre os de caráter municipal.
Realmente, os governadores não têm autoridade sobre as decisões municipais, mas, em muitos casos, têm poder de comando. Contudo, teremos que nos adaptar a cada caso, pois decisões pouco sensatas têm sido tomadas. O importante é proteger pacientes, equipes e empresas, física e juridicamente. O que puder ser feito para garantir o atendimento deverá ser feito. Quando não der, teremos que hospitalizar e, juridicamente, documentar que a culpa é tal decisão das autoridades, que inviabilizaram o atendimento domiciliar, talvez até entrando com alguma ação contra tal ato. É preciso consultar o jurídico de cada empresa a depender da situação e de seu contexto, que podem variar muito.
Vai haver súmula ou ata dessas reuniões especiais online?
Não haverá súmula ou ata, mas uma coletânea das orientações poderá ser vista no site do NEAD e, em alguns temas, tais orientações poderão mudar, visando se adaptar às constantes alterações realizadas pelas autoridades. Devemos estar atentos às medidas informadas no site do Ministério da Saúde, às coletivas das autoridades e de especialistas ligados a elas.
Qual será o impacto no pagamento dos atendimentos pelos convênios?
Não temos ideia sobre qual será a conduta das Operadoras em relação ao pagamento dos atendimentos, mas o serviço será prestado, presencial ou telemonitoramento ou ambos e deverá ser pago. Em nossa opinião, o serviço terá que ser pago integralmente, pois a responsabilidade continuará sendo toda nossa e estaremos trabalhando e prestando o serviço. Trata-se de situação inusitada. Poderá haver questionamentos, mas temos que ser firmes nos princípios e negociar, se necessário.
Se um paciente contrair o vírus, com indicação de tratamento domiciliar e estiver realizando curativo, devemos suspender os atendimentos?
Um paciente que se infecte e esteja em Atenção Domiciliar deverá continuar sendo atendido sempre. Se em ID ou procedimentos presenciais (exemplo: curativos) e não tiver indicação de hospitalização, redobrando-se medidas preventivas e implantando novas quando necessário. Se moderado ou grave, deverá ser hospitalizado. Se em AD, tentar manter em telemonitoramento, teleconsulta ou intercalando presencial e à distância, mas com os mesmos cuidados dos demais, além da intensa e efetiva orientação para com os familiares. Não esquecendo de comunicar as autoridades sanitárias. Em nosso ver, um caso de AD com diagnóstico demandará uma tomografia de tórax e exames laboratoriais que não realizamos em casa. Assim, devemos seguir os protocolos atualizados de atendimento em OS e levar o caso para o hospital. Caso decidido pela hospitalização, nosso trabalho se encerra.
Já consultei as OPS e não há consenso entre os clientes. Precisamos documentar as decisões de redução de frequências de terapias nas residências?
Documentar fartamente cada conduta, decisão e solicitação com argumentação técnica é fundamental frente à falta de consenso entre OPS.
Registrar de que forma? Qual a recomendação jurídica? Carta de próprio punho da família quando for ela a solicitante da redução do PAD? É aceito o termo de aceite por e-mail?
Como orientado, principalmente nos casos de liminares, documentem as reduções de serviços pactuadas, solicitando carta de próprio punho dos responsáveis concordando com a redução proposta e lembrando que seguimos as atuais diretrizes sanitárias das autoridades. Pedir relatório do médico assistente/titular é uma boa iniciativa, se viável. Melhor não confiar no e-mail apenas, a confirmar com cada jurídico das empresas.
Resolvemos fazer um mapa de criticidade dos pacientes e estabelecer, sob crivo da gestão médica junto à equipe multi, quais pacientes poderão ter visitas postergadas sem risco e manter telemonitoramento.
A tática como se registra a criticidade dos pacientes e se altera o PAD é de foro particular de cada empresa, considerando sua estrutura, contexto e logística disponível. O importante é estabelecer critérios e segui-los, estando de acordo com as diretrizes atualizadas da saúde.
No sentido de ter um fluxo menor de pessoas no domicílio, devemos manter a escala 12×36 ou melhor trabalhar com a de 24h? A princípio, por questões jurídicas, não podemos deixar dobrar, por isso pergunto.
Alteração de escalas com prolongamento de jornada só em emergências, pois a legislação não foi alterada e isso aumenta muito o risco para as empresas.
Existe abordagem do NEAD junto à Federação dos Hospitais sobre a disponibilidade/retaguarda de leitos, caso necessário, uma vez que temos pacientes em UTI, nos domicílios e, portanto, pacientes críticos?
Não haverá como garantir leitos numa situação destas. Tentaremos sensibilizar os hospitais, a FBH e Anahp para que se lembrem da Atenção Domiciliar, mas não poderá haver reserva de leitos num caso caótico como poderemos vivenciar.
Vocês estão disponibilizando EPIs de acordo com o MS para todos os prestadores?
EPIs deverão ser ofertados e usados estritamente como mandam as diretrizes do MS, Comissão de Infecção e Sociedade Brasileira de Infectologia. Só mudar quando as diretrizes mudarem. Então, estaremos sempre respaldados.
É possível um comunicado uniformizando as condutas das empresas frente à crise? Muitas empresas estão adotando medidas de segurança que não encontram respaldo nas orientações do MS, causando desconforto junto às operadoras e clientes.
Estamos disponibilizando tais orientações no site do NEAD. Aliás, toda documentação, cartas às autoridades e à mídia produzida pelo NEAD poderá ser utilizada por todos em suas regiões. Se puderem, passem os contatos das autoridades de sua região para nossa Comunicação – comunicacao@neadsaude.org.br, para que possamos disparar tais documentos ou repassem para os que tiverem nossas comunicações.
Profissionais da saúde assintomáticos, que podem ser transmissores em potencial, deve ser mantida a orientação do MS de não fornecer a máscara cirúrgica, correto?
Profissionais da saúde que são suspeitos devem ser afastados. Seguir o que consta da diretriz, viajantes também são suspeitos e devem ter quarentena. Diferenciar portador hígido e assintomáticos não é possível no momento e não tem sentido testar todos os profissionais sem critério. Profissionais da saúde podem utilizar máscaras protetivas, se assim desejarem, pois têm contato principalmente na linha de frente com inúmeros pacientes. Porém, está igualmente comprovado que o uso indevido de EPIs pode ser mais danoso.
Profissional com único sintoma (tosse) tem indicação de manter atendimento usando máscara ou deverá ser substituído?
Pelas diretrizes, por enquanto, são necessários três sintomas, mas o principal é febre e não somente tosse. Porém, um profissional tossindo não será bem aceito sem alguma proteção. Recomendamos o uso de máscara nesse caso de tosse.
Meu setor de compras fez pedido de insumos essenciais para este cenário, mas foram confiscados pelos órgãos públicos e o fornecedor, único que consegui, não nos atendeu. Há algum registro sobre restrição de manufatura de máscaras de TNT e manipulação de álcool gel por farmacêutico alguém sabe sobre isso?
Quanto à apreensão de cargas de insumos pelas autoridades, será preciso utilizar seu departamento jurídico e entrar com Mandado de Segurança, pois também somos prestadores de serviços de saúde e atendemos pacientes vulneráveis. Quanto à escassez de produtos, teremos que sensibilizar as autoridades junto com entidades hospitalares e fazer pressão. Parece haver um estímulo do Governo para o aumento de produção desses produtos em nível nacional e até algo como definição de preços em patamares mais normais. A conferir.
O custo está absurdo, ninguém está fornecendo!
Há dificuldade de fornecimento, mas é preciso não desistir e procurar novas fontes. É problema generalizado.
PARECER NEAD 001/2016
O NEAD, cumprindo suas atribuições e objetivos e
Considerando a contribuição da Atenção Domiciliar para a sustentabilidade do Sistema de Saúde Brasileiro;
Considerando a Qualidade e a Segurança Assistencial na saúde;
Considerando os Direitos da Pessoa Deficiente;
Considerando o direito à dignidade e à autonomia do paciente, de sua família e de seus cuidadores;
Considerando as Boas Práticas Médicas;
Considerando a importância do Cuidador, de sua capacitação e do apoio e supervisão exercidos pelo corpo de enfermagem em seu treinamento na Atenção Domiciliar;
Considerando os objetivos da Atenção Domiciliar, que visam a maior autonomia e independência possíveis ao paciente, familiares e cuidadores;
Considerando que o Cuidador nem sempre aceita ou desenvolve capacidade para todas as ações necessárias ao cuidado domiciliar e passa a ser substituído, nessas ações, pelo técnico de enfermagem, no domicílio, até que se providencie substituto ou cesse o motivo;
Considerando o dever dos estabelecimentos e dos profissionais de saúde de buscar e implementar alternativas seguras, viáveis e menos dispendiosas possíveis para atingir os objetivos citados;
Considerando as possíveis polêmicas originadas no quesito “Sondagem Vesical Domiciliar”;
Considerando que a grande maioria dos protocolos e resoluções encontrados com referência a este quesito, claramente, definem condutas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
dispõe sobre o que segue:
1 – Os procedimentos domiciliares têm sua origem e fundamentação nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, porém, adequados ao ambiente domiciliar e segundo lógica, estrutura e conceituação próprias baseadas na segurança, qualidade, competência e viabilidade de execução.
2 – Todos os protocolos da Atenção Domiciliar primam pela responsabilidade e ética profissionais, ancorados, fundamentalmente, nos Códigos de Ética Médica e de Enfermagem, visando a independência e autonomia do paciente e/ou familiares e cuidadores, respeitando suas vontades, desde que não aumente o risco assistencial ou coloque o paciente em risco de vida.
3 – A sondagem vesical em ambiente domiciliar difere da sondagem vesical em ambiente hospitalar ou ambulatorial, na grande maioria dos casos.
4 – No ambiente hospitalar, a sondagem vesical tem ocorrência/frequência quase que, exclusivamente, nos casos agudos, em pacientes previamente desconhecidos ou não sondados anteriormente, com possibilidades de traumas ou alterações anatômicas ou orgânicas. Esses casos podem receber sondagens de curto, médio ou longo prazo,sendo mais raros, quando não ausentes, os casos de sondagens intermitentes. Assim sendo, nesses ambientes, é mandatório a sondagem por profissionais habilitados e experientes no procedimento (médicos e enfermeiros). Além disso, o ambiente hospitalar é local com grande exposição a germes e patógenos resistentes e agressivos, além de facilitar a contaminação cruzada entre indivíduos, pois a mesma equipe atende a vários pacientes na mesma instituição, no mesmo período. Nestes casos, a técnica empregada deve ser sempre a técnica estéril (asséptica).
5 – No ambiente domiciliar, a sondagem vesical, quando presente, ocorre em pacientes com histórico e condições clínicas estáveis e conhecidos, com indicação de sondagem vesical de dois tipos possíveis: de demora (longo prazo) ou intermitente (curtíssimo prazo). Em ambos os casos, pode-se usar a técnica estéril (asséptica) ou a técnica limpa com segurança equivalente, pois os riscos de infecção são similares, segundo a literatura científica. Nos casos de sondagem intermitente, devemos priorizar a técnica limpa, que simplifica e barateia o procedimento, garantindo maior engajamento e segurança no treinamento do paciente ou de seu cuidador, facilitando a independência.
6 – Nem sempre o cuidador aceita ou tem aptidão para aprender as técnicas necessárias e é dever da Equipe da Atenção Domiciliar adequar a situação até que outro cuidador seja encontrado e treinado, ou até que a demanda cesse (o que ocorrer primeiro) ou que optemos por outro tipo de nível de atenção ao paciente. Nessas situações, o técnico de enfermagem passa a acumular parte das funções do cuidador e, como tal, pode e deve ser treinado pelo enfermeiro (que detém essa importante missão), uma vez que tem maior aptidão, experiência e capacidade que o cuidador, por dever de ofício, sem causar qualquer piora ou aumento de risco no atendimento ao paciente.
7 – Portanto, no domicílio, é seguro, é ético e segue os preceitos da segurança assistencial o treinamento do técnico de enfermagem para a sondagem vesical intermitente do paciente na substituição parcial do cuidador, quando o paciente não está apto a ser treinado para essa finalidade, procedimento este que compete ao enfermeiro.
8 – Nos demais casos de sondagem, a conduta deve ser semelhante ao ambiente hospitalar, adaptada ao domicílio.
Esta é a orientação aos Prestadores de Atenção Domiciliar oferecida pelo NEAD.
Maio/2016
REFERÊNCIAS
1 – Portaria do Ministério da Saúde nº 529, de 01/04/2013
2 – Projeto Diretrizes da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, em parceria com a Sociedade Brasileira de Urologia de 10/11/2008
3 – Lei 8.080, de 19/09/1990 (Marco Regulatório da Saúde)
4 – Lei 7.498, de 25/06/1986 e seus vetos
5 – Resolução Cofen 311/2007
6 – Resolução Cofen 450/2013 e anexo
7 – Resolução Coren-SP 006/2015
8 – Teoria do Déficit de Autocuidado: Análise da sua importância e aplicabilidade na prática de enfermagem.Esc. Anna Nery (impr.)2010 jul-set;14(3):611-614
9 – Adequação da Teoria do Déficit de Autocuidado no Cuidado Domiciliar à luz do Modelo de BarnumRev. Latino-Am. Enfermagem vol. 10 n.5 Ribeirão Preto Set/Out. 2002
10 – Teoria do Autocuidado e Teoria do Déficit de Autocuidado de Dorothea Orem
11 – Avanços das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência: uma análise a partir das Conferências Nacionais da Secretaria de Direitos Humanos 2012
A saúde mental foi citada como um princípio adaptado para promoção da segurança do paciente em assistência domiciliar. Por favor, como promover um ambiente de trabalho saudável e satisfatório ao profissional de assistência domiciliar, que contribua para prevenirmos erros relacionados à prescrição e administração de medicamentos na residência?
Na verdade, as metas não são apenas para segurança do paciente relacionadas a medicamentos e prescrições, são todas as metas que envolvem a segurança do paciente no contexto geral e, dentre elas, temos como principal abordagem pela farmácia clínica a meta relacionada à prescrição e uso de medicamentos. Porém, hoje, realizamos junto à equipe de psicologia da instituição programas para ter feedback de como estão nossos colaboradores e também auxiliamos, através destes mesmos programas, as famílias e cuidadores. Quanto à equipe de enfermagem que está fixa na residência, tentamos mantê-los em boas condições para conduzir o trabalho da melhor forma.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade de realizar esses ajustes e conciliar as prescrições no dia a dia?
A reconciliação envolve os 3 profissionais de saúde citados (equipe de enfermagem/médicos/farmacêuticos clínicos), a equipe de enfermagem que coleta os dados e os deixa registrados em documentos criados para o armazenamento destas informações. Em seguida, o médico deve usar este documento para auxiliar no momento da elaboração da prescrição que o paciente terá a partir de então. Por último, neste ciclo, temos o farmacêutico clínico, que irá confrontar as informações fornecidas pela equipe de enfermagem quanto aos medicamentos que o paciente fazia uso anteriormente e conferir com o que foi prescrito neste momento da admissão, na transição de cuidados dentro da instituição e também no momento da alta. Se tudo estiver correspondente, há a reconciliação. Só será realizada nova conferência em uma nova transição de cuidados ou no momento da alta. Se for identificado pelo farmacêutico clínico que houve alguma divergência nas informações, é feito contato com o médico assistente, para que o mesmo possa fazer os ajustes necessários na prescrição. Essa intervenção deve ficar registrada e só após o ajuste das discrepâncias é que a reconciliação ficará conforme. Sendo assim, os ajustes serão realizados pelo médico e são verificados se estão conformes ou não pelos farmacêuticos clínicos.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Como funciona a prescrição médica no domicílio para administração de medicamentos pela família? Se faz necessário?
Sim, é ideal que o home care disponibilize essa prescrição, mesmo que seja administrada pela família e mesmo que não sejam fornecidos os insumos pela instituição. A prescrição organizada e disponibilizada evita erros graves relacionados ao uso de medicamentos e possibilita também a validação dessa prescrição pelo farmacêutico clínico. É ideal também que a família seja treinada para adequada administração desses medicamentos, visto que erros podem gerar várias complicações, aumentando até mesmo o custo desse internamento.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Qual índice de glosa destas medicações off label nas prescrições?
Se bem definido o uso, não há glosa do mesmo.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Como vocês alocam os medicamentos controlados no domicílio? Um espaço físico separado? Como controlá-lo por uso unitário diário ou por dispensação, para cumprir a RDC 344?
Os medicamentos controlados fazem parte do protocolo da farmácia administrativa. Esses medicamentos devem seguir para as residências em locais separados dos demais medicamentos, onde terá um lacre e uma planilha para conferência desses lacres rompidos e devolução dos lacres no ato da chegada de novos medicamentos. Todo esse processo deverá constar na evolução da equipe, além de checagem na prescrição. Sendo realizada dupla-checagem pelos profissionais de enfermagem nas visitas, além da dupla checagem realizada entre a própria equipe da residência no ato da passagem de plantão, quando enfermagem 24h.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Gostaria de saber como é feito o processo de comunicação da modificação da prescrição do domicílio com a base?
As mudanças de prescrição sempre devem ser realizadas pelo médico prescritor. Se por via fonada, com dupla checagem de dados tanto pelo atendente quanto pelo médico, confirmando identificação do médico, identificação do paciente e medicamentos prescritos com conferência de vias, doses, frequência. Na instituição que atuo, o prescritor tem em seu celular o aplicativo da empresa, onde faz as mudanças de prescrição, as quais são automaticamente entregues ao setor de transcrição.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Como deve ser feita a conciliação medicamentosa quando há erro na prescrição hospitalar? O farmacêutico é o responsável ou o médico deve alertar? A prescrição off label deve constar na prescrição?
O farmacêutico, no ato da reconciliação, irá apenas fazer a conferência de medicamento, via, frequência, dose e diluições. Não conseguindo no ato da reconciliação averiguar erros de farmacoterapia, estes devem ser verificados pelo médico no ato da elaboração da prescrição e pelo farmacêutico após a elaboração da prescrição na validação medicamentosa.
Resposta: Júlia Renta P. S. Moura (Farmacêutica da Interne)
Como é realizado o protocolo de Antibioticoterapia com solicitação do hospital credenciado?
Realizado da mesma forma que com hospitais próprios. Recebemos a solicitação e damos prioridade.
Resposta: Ariane Mutti (Gerente Nacional de Desospitalização da Amil)
De que forma podemos incentivar os serviços hospitalares e profissionais a indicarem a assistência domiciliar como, por exemplo, antibioticoterapia, tendo em vista que a empresa de assistência acaba se tornando concorrente dos mesmos?
Sabemos que os primeiros 3-4 dias de internação são aqueles em que o paciente é mais “lucrativo” para o hospital, pois é o período em que se realizam exames e procedimentos. O discurso atual é em cima de giro de leito dos hospitais, abrindo vaga para novos pacientes, mas entendo que somente com uma mudança de modelos de remuneração para equipes médicas (ainda recebem fee for service) se conseguirá melhores resultados
Resposta: Ariane Mutti (Gerente Nacional de Desospitalização da Amil)
Gostaria de saber da Amil, como é feita a captação dos pacientes domiciliares? Quais indicadores que vocês se baseiam para remuneração?
A Amil não realiza captação ativa. Nossa equipe de desospitalização somente passa a atuar a partir do pedido médico. Hoje, a Amil dispõe de equipes médicas (representantes Amil) e enfermeiros (cases) nos principais hospitais, com a função de discutir casos com medicina baseada em evidências, buscando justamente que o paciente esteja no local certo, no momento certo. A remuneração das equipes médicas próprias segue um modelo misto entre CLT, fee for service e pacotes fechados, onde estamos introduzindo indicadores de qualidade para bônus. As empresas de home care terceiras, neste momento, em SP, são contratadas por modelo de contratação de mão de obra com a operadora entregando equipamentos, mobiliários , material e medicamentos.
Resposta: Ariane Mutti (Gerente Nacional de Desospitalização da Amil)
Quais são os critérios adotados para escolher quem será monitorado ativamente e a sua periodicidade?
O principal critério é ser acamado, sem condições de frequentar a rede credenciada ou própria de consultórios e ter algum tipo de dispositivos (SNE, Gtt, Sonda Urinária). A frequência de visita médica é no mínimo mensal, podendo ser espaçada para até 3 meses, dependendo da condição clínica (reinternações , intercorrências…). Os acamados sem dispositivos são monitorados pela equipe de coordenação de cuidado ligada a outra área
Resposta: Ariane Mutti (Gerente Nacional de Desospitalização da Amil)
De quem é a responsabilidade de fazer a transição do hospital para o home care?
Após a solicitação médica, a responsabilidade é da equipe de desospitalização
Resposta: Ariane Mutti (Gerente Nacional de Desospitalização da Amil)
Gostaria de saber se há cobertura pelas operadoras de saúde para Válvula de Fala?
Não faz parte do rol de procedimentos.
Resposta: Ariane Mutti (Gerente Nacional de Desospitalização da Amil)
Qual sua opinião sobre o programa “Hospital at home”(Johns Hopkins)? É aplicável ao contexto brasileiro?
Seria o melhor dos mundos, se tivéssemos uma estrutura desta natureza aqui no Brasil. A literatura já se mostra consistente quanto aos benefícios de uma assistência domiciliar bem estruturada no sentido de melhor qualidade de vida ao paciente e seus familiares, redução de reinternações e de custos à saúde. Não conheço no Brasil a existência deste modelo em grande escala. Tivemos conhecimento de um caso isolado de ventilação mecânica em domicílio de uma criança, no Hospital de Pirituba. Temos contato com equipe do “Melhor em Casa”, na região de São Mateus, que se desdobra para implantar alguma assistência de maior consistência para pacientes crônicos em domicílio, mas que também enfrenta grandes dificuldades e o pouco sucesso depende do desempenho e idealismo de profissionais comprometidos. No Hospital das Clínicas, nossa equipe conta com o NADI, mas que também oferece visitas domiciliares somente aos pacientes que moram no entorno do Hospital. Enfim, não tenho conhecimento profundo dessa área, mas entendo que, no Brasil, infelizmente, estamos muito aquém do mínimo necessário para atingir o “padrão Johns Hopkins”. Estamos numa fase fértil para a implantação de políticas públicas em Cuidados Paliativos, quem sabe o cenário possa se tornar mais promissor daqui por diante. No entanto, não podemos esquecer que a iniciativa privada tem papel relevante nesta história, no sentido de nos fornecer experiências em um modelo que se adeque à realidade brasileira. Desta forma, precisamos ficar atentos a isso.
Resposta: Juraci Aparecida Rocha (NCP-HCFMUSP e NCP-Hospital Cruz Azul)
Como manejar a expectativa dos familiares em relação ao desfecho do controle da dor e da sedação paliativa do paciente?
Costumo dizer aos meus alunos que “Se sintomas controlados … Família tranquila”. Portanto, é através de uma comunicação empática e acolhimento constante que se cria um vínculo de respeito e confiança com a família. A partir do momento que paciente/família se encontram bem esclarecidos quanto ao processo de finitude e progressão de doença, os medicamentos que utilizamos para controle de dor são muito bem aceitos, à medida que conseguem controlar efetivamente este sintoma. Em casos de exceção, quando o sintoma se torna refratário à medicação otimizada e o sofrimento torna-se insuportável, é ético e legal usar a sedação paliativa para amenizar esta condição indigna. No entanto, precisamos entender que temos critérios bem estabelecidos na literatura, que norteam a utilização da sedação paliativa: A menor dose possível de sedativo, visando retirar a consciência do paciente e amenizar o sofrimento. Uma vez estabelecido uma relação de confiança com o paciente/família, onde haja transparência nesta relação e conhecimento técnico de como manejar efetivamente os sintomas, a família torna-se parceira neste processo.
Resposta: Juraci Aparecida Rocha (NCP-HCFMUSP e NCP-Hospital Cruz Azul)
Qual o desafio para controle da dor à distância pelo médico do home care? Temos experiências de sucesso ou algum case nesse sentido? Temos drogas mais comuns para esse controle da dor?
Acredito que o segredo seja a assistência multiprofissional via telefone. A partir do momento que o paciente tem uma prescrição basal e tenha acesso ao profissional para ajustes se necessário, reduz-se a insegurança e ansiedade do paciente e familiares. No Núcleo de Cuidados Paliativos do Hospital das Clínicas, temos uma experiência grande neste sentido. Nossos pacientes de ambulatório têm acesso, via telefone, a uma secretária treinada, que mobiliza a equipe multiprofissional quando há alguma intercorrência em domicílio. Muitas vezes, o enfermeiro ou o médico é acionado e retorna a ligação para a família. O profissional avalia a gravidade do cenário e pode ajustar medicação via telefone ou, em casos mais graves, solicitar internação em nossa enfermaria de agudos direto do domicílio. Com isso, conseguimos evitar muitas vindas desnecessárias ao hospital ou reinternações desnecessárias. Quanto à medicação a ser utilizada, dependerá da facilidade de acesso e a administração e das condições financeiras da família para a compra do mesmo. Trabalhamos com famílias de recursos muitas vezes precários e, desta forma, a utilização da morfina em comprimido ou solução, codeína, tramadol e metadona, tornam-se as opções mais aceitáveis. Portanto, fentanil TD, Oxicodona, hidronorfina TD, apesar de serem ótimas opções em domicílio, tornam-se pouco acessíveis a nossa população.
Resposta: Juraci Aparecida Rocha (NCP-HCFMUSP e NCP-Hospital Cruz Azul)
Em relação ao processo de SLA de avaliação e orçamento em 24h conforme informado, minha dúvida é se este parâmetro é para pacientes dentro das unidades da empresa, ou seja, municípios com base/equipes ou quando tem o fator deslocamento existe o olhar diferenciado, bem como se 100% dos pacientes são avaliados beira leito e também incluo o domicilio ou possuem a possibilidade de somente encaminhar o orçamento para cumprimento do SLA de 24h? Em nossa empresa, estamos com dificuldades para definir esses parâmetros. Obrigado e parabéns pela palestra, foi muito produtiva.
O tempo de 24 horas é considerado para captação dos pacientes dentro da nossa área de atuação. Se for em outras regiões, o prazo estabelecido é de 48 horas. Todos os pacientes são avaliados.
Respostas: Sheila Siao Lopes (Diretora de Produção da CaptaMed)
Gostaria de saber se existe algum projeto que integre a alta hospitalar com a assistência domiciliar. O que de fato interfere no atendimento de qualidade prestado ao paciente?
O nosso processo de integração Hospital e AD se faz através da Captação, que é responsável pela mediação do processo. A qualidade da assistência tem interferência de diversos fatores: equipe capacitada, comunicação assertiva, relação profissional-paciente-família-operadora-empresa adequada, alinhamento de expectativa e pactuação de forma clara e objetiva, processos bem estabelecidos, protocolos bem definidos. Lembrando sempre de que o paciente deve estar no centro do cuidado.
Respostas: Sheila Siao Lopes (Diretora de Produção da CaptaMed)
Sobre a prevenção de infecção de cateter, com que periodicidade vocês recomendam a troca de equipo e conector valvulado (clave)?
Equipo: sempre que utilizado, nós trocamos. Principalmente, quando realizamos medicações parenterais para evitar possíveis interações medicamentosas, utilizando um mesmo equipo. E, quando o equipo é utilizado exclusivamente para alimentação, mantemos por 24 horas e, após, trocamos. Em relação aos conectores valvulados: trocamos quando há acúmulo de sujidades ou perda da integridade ou até 7 dias.
Respostas: Maurício Enzo Maruyama (Auditor no Home Care do Grupo CENE, Intensivista no Hospital e Maternidade Brasil e Plantonista no Pronto Atendimento da Santa Casa de Votuporanga).
Em caso de Picc Line, devemos retirá-lo quando não temos uma utilização objetiva ou considerando a cronicidade dos pacientes de AD e mantê-lo com manutenção?
Quando não há mais indicação de manter o cateter, optamos por sempre retirá-lo para evitarmos a infecção de corrente sanguínea. Mesmo sendo um cateter de inserção periférica, ele está alocado em vasos centrais ou até mesmo com a ponta em átrio direito, portanto, se deixarmos por muito tempo, a probabilidade do paciente apresentar uma endocardite é muito grande. Caso haja a necessidade de permanência de algum cateter de longa permanência, discutir sempre com a equipe assistencial, bem como médico titular do paciente, como, por exemplo, permanência de dieta parenteral, patologias infecciosas que demandem uso prolongado de antimicrobianos parenterais ou pacientes onco/hemato e reumatológicos.
Respostas: Maurício Enzo Maruyama (Auditor no Home Care do Grupo CENE, Intensivista no Hospital e Maternidade Brasil e Plantonista no Pronto Atendimento da Santa Casa de Votuporanga).
Referente ao protocolo de triagem que você comentou, existe algum protocolo específico para Atenção Domiciliar, para podermos triar os pacientes que necessitam desse tipo de atendimento? Atendimento nutricional domiciliar?
Não sei se entendi a pergunta, pois não conheço protocolo universal que informe qual paciente irá necessitar de atendimento domiciliar. Acredito que a Tabela de Avaliação para Planejamento de Atenção Domiciliar NEAD é uma boa ferramenta para indicar o tipo de atendimento mais adequado à situação clínica atual do candidato à Atenção Domiciliar, mediante a complexidade clínica do caso. Para atendimento nutricional domiciliar, a sugestão da diretriz se refere ao tipo de terapia nutricional (TN) indicada, lembrando que TN pode ser oral, enteral ou parenteral. Assim, se pensarmos em um paciente clinicamente estável para alta, mas que no hospital mantém uso de SO porque ainda não atende acima de 70% de sua meta nutricional apenas com dieta oral, este tem indicação de manter uso de suplemento oral domiciliar. Caso ele tenha alta sem esta indicação e mesmo em casa mantenha baixa ingestão oral, poderá retornar ao hospital por complicações inerentes ao desbalanço calórico e proteico. Na diretriz, tem exatamente os pontos de corte para indicação de cada uma das TN.
Respostas: Denise Philomene van Aanholt (Presidente do Comitê de Assistência Nutricional da BRASPEN – Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral).
Módulos de Carboidratos, Módulo de Proteínas, Probióticos e demais módulos são considerados suplementos alimentares?
Módulos de carboidrato, proteína e gordura são suplementos \ complementos indicados quando se tem necessidade de aumentar apenas calorias ou proteína na alimentação do indivíduo. Probióticos, vitaminas e fibras são também ditos suplementos porque irão fornecer nutrientes específicos para o paciente que, por alguma razão, tem indicação momentânea.
Respostas: Denise Philomene van Aanholt (Presidente do Comitê de Assistência Nutricional da BRASPEN – Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral).
Há alguma resolução que determina os tipos de dieta ou os casos que devem utilizar a bomba de infusão?
Não. A indicação de bomba de infusão para nutrição enteral depende da clínica do paciente, tolerância à nutrição enteral e tipo de prescrição fornecida. Na grande maioria, o gotejamento por bomba de infusão para nutrição enteral não tem indicação técnica. Lembrando que a prescrição da administração da TN deve ser definida também considerando a dinâmica familiar e do cuidador responsável pela administração. Outro aspecto importante é pensar em custo X benefício. Uso de bombas com equipos específicos são mais onerosos e nem sempre justifica sua indicação. A indicação deve ser individualizada sempre.
Respostas: Denise Philomene van Aanholt (Presidente do Comitê de Assistência Nutricional da BRASPEN – Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral).
Em relação à terapia nutricional, a mudança da SNE para GTT altera a proposta do tipo de componente nutricional? Porque é comum as operadoras alegarem que, após a realização da GTT, o paciente pode passar para uma dieta artesanal. Isso tem evidências científicas?
Não! Indicação de GTT é através de tempo em que o paciente irá manter a nutrição enteral. Se mais de quatro a seis semanas, se indica a gastrostomia. A prescrição de dieta enteral não tem relação com o dispositivo. Para uso de dietas artesanais ou mistas, muitos aspectos devem ser considerados, além do que, com o grande número de dietas existentes no mercado e preços variados, analisando uma prescrição de dieta artesanal para um dia, considerando fornecimento adequado de macro e micronutrientes, o custo é praticamente o mesmo de uma formula padrão pó ou liquida e com muito mais riscos do que benefícios da dieta artesanal. A meu ver, a operadora jamais pode sugerir uma prescrição dietética baseada apenas no dispositivo. Entendo que a prescrição deverá ser do nutricionista. A fonte pagadora pode sim deixar claro que não há cobertura contratual para uso de dieta industrializada no domicílio, mas não exigir uma orientação de dieta artesanal por não constar essa cobertura. Deverá ficar a cargo do prescritor em qual dieta será orientada a família, mediante análise individualizada do paciente.
Respostas: Denise Philomene van Aanholt (Presidente do Comitê de Assistência Nutricional da BRASPEN – Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral).
A ABRASFID pensa em algum protocolo de indicação das terapias, no sentido de determinar até onde a Fisioterapia Domiciliar seguirá naqueles pacientes que alcançaram estabilidade clínica, mas que não têm prognóstico de cura total? DPOC, por exemplo? (Foco desmames e o que é meta da fisioterapia domiciliar)
As diversas instituições as quais prestamos serviços, ou seja, operadoras de saúde e empresas de Home Care, possuem protocolos estabelecidos e bem definidos e são eles os tomadores de decisão. O compromisso ABRASFID está em treinar os fisioterapeutas para que haja um alinhamento entre a implantação, reabilitação e alta dos atendimentos domiciliares ou continuidade em rede ambulatorial. Nosso objetivo, em pacientes portadores de doença crônica, é alcançar a estabilidade clínica, prevenir ou diminuir os agravos, treinar e orientar paciente e cuidadores sobre a importância em manter a continuidade dos exercícios respiratórios e motores, melhorando, assim, a qualidade de vida e o condicionamento físico. Naqueles pacientes que alcançaram a estabilidade clínica, porém apresentam agudizações frequentes, é importante que o fisioterapeuta pontue o benefício que a manutenção dos atendimentos domiciliares proporcionaria a fim de evitar possíveis internações e complicações. Nesse caso, a permanência no programa com plano de terapia para manutenção poderia ser sugerido.
Respostas: Fernanda Christofaro (Diretora da Total Fisio e Conselheira da ABRASFID – Associação Brasileira das Empresas de Fisioterapia Domiciliar).
Há respaldo do conselho de classe quanto o manejo dos parâmetros ventilatórios e desmame da VMD invasiva domiciliar?
Sim, o conselho de classe nos respalda como fisioterapeutas embasados no que a literatura descreve como Consenso Brasileiro de Ventilação Mecânica, o qual todos os profissionais precisam respeitar independente para qual instituição ele presta serviço (Hospital, Clínica de Retaguarda, Instituição de Longa Permanência ou Home Care). Todas as diretrizes são utilizadas como referência na tomada de decisões, para garantir uma ventilação resolutiva e segura ao paciente.
Respostas: Fernanda Christofaro (Diretora da Total Fisio e Conselheira da ABRASFID – Associação Brasileira das Empresas de Fisioterapia Domiciliar).
Bom, existe a bonificação por indicadores de convênios para seus clientes, porém, existe algum trabalho da ANS junto ao governo referente à remuneração com as empresas privadas em relação a prevenção de saúde? Com referência ao Melhor em Casa também?
No Setor de Saúde Suplementar do Brasil, predomina o modelo de remuneração por procedimento ou fee for service. Este modelo vem sofrendo críticas tanto dos pagadores (operadoras de planos de saúde) quanto dos prestadores, pois coloca ênfase na quantidade e não no resultado do cuidado. Diante dessa realidade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS criou o Grupo Técnico de Remuneração, com o objetivo de induzir modelos alternativos de remuneração que levem em consideração a qualidade do cuidado em saúde, além de contribuir para a sustentabilidade do setor. O desenvolvimento de novos modelos de remuneração permitirá a construção de indicadores capazes de avaliar os prestadores de serviços com base em resultados e qualidade. Em breve, a ANS disponibilizará documento com os principais modelos de remuneração, levando em conta a experiência internacional, que orientará os próximos passos do Grupo Técnico de Remuneração, que pretende acompanhar projetos pilotos de modelos de remuneração inovadores centrados na perspectiva da melhoria da qualidade do cuidado em saúde e na sustentabilidade do setor.
Respostas: Ana Paula Silva Cavalcante (Gerente-Executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial da ANS).
Por que a ANS, como indutora, não preconiza quais indicadores de qualidade devem ser monitorados, para haver um alinhamento entre as Operadoras? E por que não qualificar melhor as Operadoras que têm prestadores com melhores resultados?
A ANS está trabalhando na implementação do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – PM-QUALISS, previsto na RN n.º 405/2016, que avalia a qualidade dos prestadores de serviço por meio de indicadores que têm validade, comparabilidade e capacidade de discriminação dos resultados. Os indicadores serão agregados pelos domínios estrutura, segurança, efetividade e centralidade no paciente. A ideia é que esse conjunto de indicadores oriente a indução à qualidade por parte dos prestadores de serviços de saúde e auxilie as Operadoras de Planos de Saúde na adoção de políticas de qualidade. Além disso, a ANS conta com o Programa de Qualificação de Operadoras, no âmbito do qual são levados em consideração, em alguns indicadores, os atributos de qualidade da rede assistencial das operadoras de planos de saúde.
Respostas: Ana Paula Silva Cavalcante (Gerente-Executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial da ANS).
Você implanta o serviço conforme a solicitação médica ou conforme a avaliação da operadora e real necessidade do paciente? Consegue contestar a solicitação médica?
A tabela NEAD foi revisada justamente para embasar a indicação técnica para o Atendimento Domiciliar, dando maiores subsídios para discussão técnica, com o médico assistente, operadora e até mesmo com o paciente. De forma que o avaliador consiga planejar um plano de atendimento domiciliar adequado às necessidades do paciente.
Para a implantação do paciente, se faz necessário que todas as partes envolvidas estejam alinhadas e de acordo com o Planejamento do Atendimento Domiciliar, tendo a premissa que um Médico Assistente solicita.
Na Atenção Domiciliar, quais são as atribuições do familiar responsável, cuidador e do auxiliar ou técnico de enfermagem?
Familiar Responsável: O familiar responsável é um membro da família que assume a corresponsabilidade pela assistência prestada no domicílio. Ele deverá responder pelo paciente e será comunicado sobre qualquer alteração no plano de atenção domiciliar, desmame ou alta. Poderá assumir também a função de cuidador, absorvendo todas as suas atribuições.
Cuidador: Pode ser um familiar ou pessoa contratada, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. Precisa ser um adulto que se responsabilize e responda pelos cuidados, não há limite de idade, mas há exigência de que esse indivíduo mantenha condições físicas e mentais para realizar os cuidados e receber orientações da equipe de saúde. As principais atividades desempenhadas por essa pessoa são auxílio no banho, movimentação, alimentação, cuidados de higiene, vestir-se e ir ao banheiro. O cuidador pode apenas apoiar o paciente, nos casos de pacientes independentes ou dependentes parciais, ou assumir os cuidados, nos casos de pacientes com dependência total.
Auxiliar/Técnico de Enfermagem: Profissional de nível técnico contratado pela família ou fornecido pela empresa de Atenção Domiciliar. Cabe a ele executar procedimentos técnicos, tais como administrar medicações por vias parenterais, manipular aparelhos ventiladores mecânicos, aferir dados vitais, realizar curativos complexos, entre outros procedimentos. Realizar ou apoiar nas atividades de vida diária são cuidados que podem e devem ser realizados pelo cuidador.
DÚVIDAS GERAIS
A tabela pode ser utilizada pela Equipe de Desospitalização do próprio hospital?
Sim, pode. Os critérios que a ferramenta utiliza são todos muito simples e objetivos, o que garante a usabilidade da tabela por diferentes públicos, entre os interessados no processo de desospitalização, quais sejam: empresas de atenção domiciliar, médicos auditores, equipe assistente, operadoras de planos de saúde e núcleos de desospitalização de hospitais gerais.
Houve alguma alteração na tabela de manutenção? Quando reaplicar o escore atual (periodicidade)?
A tabela de manutenção torna-se extinta à medida que a nova tabela ocupa o lugar de Planejamento do PAD. O título traz este significado quando descreve ser uma Tabela de Planejamento do PAD. A utilização da tabela fica a critério de cada operadora de saúde ou prestador, poderá ser realizada a qualquer momento ou a cada prorrogação de atendimento. Recomendamos que a tabela seja aplicada sempre que houver uma alteração do quadro clínico do paciente para avaliar a necessidade de alteração do PAD ou a manutenção do PAD atual.
Quando os Grupos 2 e 3 apresentarem pontuações/indicações diferentes, o que deve ser considerado?
A indicação ou não de Internação Domiciliar pelos critérios apontados no Grupo 2 não desobriga a necessidade de preenchimento do Grupo 3. Em todos os casos, o documento deve ser preenchido até o final. É possível que casos em que não tenha indicação imediata de Internação Domiciliar no Grupo 2 siga com a indicação baseada nos indicadores do Grupo 3. No caso de divergência entre as indicações dos dois grupos, deverá prevalecer aquela de maior complexidade, visando a maior segurança do paciente.
Vocês pensam em contemplar pacientes em Cuidados Paliativos no Escore NEAD?
O Escore NEAD pode ser aplicado em todas as avaliações de pacientes com perfil para Atenção Domiciliar. Apesar de não termos pontuação para todos os sintomas mais comuns em pacientes de Cuidados Paliativos, as indicações de horas de enfermagem serão pontuadas à medida que o paciente evolua para uma via alternativa de administração de medicação e/ou hidratação. Uma das principais vias de acesso nesses pacientes, a Hipodermóclise, está contemplada no Grupo 2 e no Grupo 3 do escore. Antes da indicação de horas de enfermagem, esses pacientes pontuarão com a indicação de Outros Programas, podendo ser um deles o Programa de Cuidados Paliativos. Muitas empresas do segmento de Atenção Domiciliar trabalham hoje com essa abordagem, sendo o domicílio um local importante para proporcionar conforto, controle de sintomas, cuidados e dignidade a pacientes em fase final de vida.
A nova tabela de avaliação de pacientes considera as particularidades relativas ao atendimento da população pediátrica?
Sim, os critérios considerados na estrutura da tabela foram pensados de forma a permitir a estimativa das necessidades de pacientes de todas as idades, inclusive os pediátricos. Além disso, durante a fase de testes de validação estatística, a população amostral refletiu a variação de faixas etárias (de lactentes jovens a ultra idosos) normal de uma empresa de Atenção Domiciliar.
Qual a aceitação no judiciário do uso da tabela em questões legais na recusa da atenção domiciliar por parte da operadora?
A questão de cobertura de home care pelos planos de saúde ou SUS já evoluiu e passa, além da análise jurídica, pela análise técnica. Os juízes buscam amparo em órgãos auxiliares técnicos para fundamentar as decisões e, também, com a realização de perícias. A tabela traz critérios claros para contribuir com a resolução da questão posta em juízo e isso fortalece a indicação de ID ou sua desnecessidade. Por outro lado, muitas vezes o paciente não conta com advocacia especializada e então tabelas, scores etc. sequer são citados em processos e aí, então, tudo pode ocorrer com base em premissas equivocadas ou destituídas de fundamento técnico.
As tabelas NEAD e outras existentes são aceitas e solicitadas no meio clinico, mas não enxergamos progresso no judiciário na quebra de liminares. Qual caminho tomar para oferecer o que realmente é necessário?
Existem muitos processos em que se leva em consideração critérios de elegibilidade, muitas liminares são deferidas ou indeferidas em razão disso. As tabelas e scores são de conhecimento de muitos (não podemos dizer todos) órgãos auxiliares do Poder Judiciário. Atualmente, os julgamentos com critérios técnicos têm sido mais crescentes do que aqueles destituídos de qualquer fundamentação clínica. Este é um ponto positivo. Além disso, é fundamental que aconteça uma divulgação cada vez maior do escore NEAD, que é um instrumento atual e validado.
DÚVIDAS GRUPO 1 – ELEGIBILIDADE
Família não aceita e não identifica Cuidador. Como proceder?
A presença do Cuidador é fundamental na Atenção Domiciliar. Essa pessoa será treinada pela equipe de saúde para assumir os cuidados, à medida que o paciente apresente melhora e/ou estabilidade clínica. A ausência do Cuidador implica em não haver um indivíduo que possa ser treinado e isso inviabiliza um cuidado adequado ao paciente, bem como o planejamento de transição. Além disso, o paciente não pode permanecer sozinho no domicílio. Em situações de intercorrência, é necessário que tenha um cuidador para acionar o serviço de urgência. A ausência desse indivíduo fragiliza e torna a assistência domiciliar insegura e, diante de um risco assistencial, cabe à empresa de Atenção Domiciliar avaliar esse cenário e decidir sobre contraindicar a Atenção Domiciliar nesse caso.
Como estabelecer de forma sistemática que o domicílio do paciente é livre de risco, conforme preconiza o instrumento?
É necessário avaliar se o domicílio apresenta uma estrutura básica que minimize os riscos e garanta uma maior segurança, como infraestrutura adequada, com rede elétrica, saneamento básico, local para armazenamento de insumos, facilidade de acesso da equipe de saúde ao domicílio e do serviço móvel de urgência.
Nos casos de Internação Domiciliar, deve-se considerar uma avaliação presencial da residência, preferencialmente realizada por Enfermeiro ou Assistente Social. Nos casos de Atendimento Domiciliar, esses dados podem ser coletados através de uma entrevista/questionário realizado com o familiar responsável, no momento da avaliação e através do mapeamento visual remoto da região, por meio de aplicativos web.
O que considerar como impedimento para ir até a rede credenciada?
Deve ser considerado se o paciente possui condições clínicas de deslocar-se até os prestadores de sua rede credenciada, avaliando questões como uso contínuo de O2 e controle de tronco. Aspectos sociais que possam trazer dificuldades ao deslocamento não devem ser considerados neste instrumento como, por exemplo, ausência de cuidador ou rede de apoio para acompanhar o paciente e falta de recursos financeiros para o deslocamento.
Alguma lei nos respalda quanto à responsabilidade do cuidador ser provisória pela família para o atendimento domiciliar acontecer ?
A RDC 11/2006 da ANVISA é o diploma que traz as regras para implantação de home care e prevê que é necessária a indicação do cuidador pela família, durante toda a ID.
Por que nos casos de judicialização não são considerados os critérios de elegibilidade para o atendimento domiciliar?
Historicamente, os juízes entendiam que a prescrição médica era soberana e esse entendimento já tem encontrado resistência, dando lugar a critérios técnicos. Existem muitos processos em que se leva em consideração critérios de elegibilidade, muitas liminares são deferidas ou indeferidas em razão disso. As tabelas e scores são de conhecimento de muitos (não podemos dizer todos) órgãos auxiliares do Poder Judiciário.
DÚVIDAS GRUPO 2 – CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO IMEDIATA
Paciente com uso de BIPAP continuo é indicativo de ID 24hs? Ou podemos manter como AD?
Pacientes em uso contínuo de ventilação mecânica (por mais de 12h/dia), seja ela invasiva ou não invasiva, pontuam no Grupo 2 para ID com enfermagem 24h.
Aspiração de traqueostomia é indicação de ID?
Sim, pontua no grupo 2 como indicação imediata para Internação Domiciliar, variando de enfermagem 24h, para frequência de aspiração superior a 5x ao dia, e enfermagem 12h para frequência inferior a 5x ao dia.
Nos casos em que houver um cuidador treinado para procedimentos como aspiração de traqueostomia, também persiste a indicação de Internação Domiciliar 12h ou 24h?
No momento da avaliação dificilmente teremos conhecimento e segurança quanto à capacitação do cuidador. Isso nos leva a uma indicação de PAD contemplando que um cuidador deverá ser treinado. Caso a empresa de Atenção Domiciliar esteja avaliando um paciente que já era assistido por ela ou um caso novo, onde possua a informação da capacitação do cuidador e se sinta segura com essa informação, poderá sinalizar a Operadora que, apesar da indicação através do escore NEAD, conseguirá assumir o paciente com segurança através de outro PAD.
DÚVIDAS GRUPO 3 – CRITÉRIOS DE APOIO PARA INDICAÇÃO
O índice de Katz, mesmo quando indica dependência total de terceiros, remete à necessidade de um cuidador em período integral e não de cuidado técnico algum. Na nova tabela recebe até 2 pontos, podendo ser um viés no resultado. Qual a justificativa técnica para inclusão desse parâmetro?
A maior pontuação do índice de Katz não será suficiente para uma indicação de ID pela tabela. É necessário que outros aspectos clínicos presentes na tabela tenham maior pontuação para seguir essa indicação. A soma dos itens do Grupo 3 precisa ser alta para indicar Internação Domiciliar, sendo que sempre haverá necessidade de pontuação alta em todos os itens para a indicação. O viés poderá ser descartado à medida que os dados estatísticos suportam a decisão. A escolha pelo índice de Katz baseou-se na praticidade de aplicação; ampla experiência da literatura (53 anos) e cobertura de pontuação para adultos e idosos.
O atributo “se pediatria pontuar 2”- Gostaria de entender essa inclusão e a pontuação. Faz diferença para pacientes na idade de 18 acima, que não estão na “pediatria”?
A decisão para utilização desta pontuação na Pediatria baseou-se na dificuldade de interpretação quanto à dependência funcional nessa faixa etária. Como a maioria dos pacientes pediátricos são dependentes, sugerimos a pontuação 2 para que eles tenham a assistência mais segura possível. A tabela pretende ter cobertura generalizada nas avaliações, o que não invalida uma maior discussão nos casos especiais.
Lesões: Lesões com Curativos Simples ou Lesões Simples? A lesão pode ser complexa e o curativo ser simples. Cada profissional está interpretando de forma diferenciada.
A lesão é qualquer interrupção na integridade da pele que afeta sua continuidade. Podem ser de diferentes etiologias e classificadas de formas distintas. As lesões mais prevalentes na Atenção Domiciliar são as Lesões por Pressão. Dessa forma, os curativos simples e curativos complexos deverão ser categorizados, seguindo as características da classificação dessa etiologia, onde é levada em consideração a profundidade e exposição de tecidos.
– CURATIVO SIMPLES: Exposição de epiderme (Categoria I) e exposição de derme (Categoria II)
– CURATIVO COMPLEXO: Exposição de tecido subcutâneo (Categoria III) e exposição de tecido ósseo, muscular e tendão (Categoria IV).
Outro ponto a ser considerado na pontuação de complexidade desse item é o número de lesões, podendo ser uma lesão única ou múltiplas lesões.
A complexidade e o número de lesões foram associados para definição da pontuação no Grupo 3.
Em síntese, o curativo simples ou complexo se refere às características da lesão como descrito acima.
Exercício Ventilatório: É classificado exercício ventilatório somente quando o cliente utiliza um aparelho para isso ou o fisioterapeuta pode utilizar de técnicas para realizar exercícios respiratórios?
Os exercícios ventilatórios tratam da utilização de equipamentos ventilatórios para realizar manobras respiratórias em áreas pulmonares que não estão expandindo adequadamente. O objetivo dos exercícios é melhorar a expansão pulmonar, complacência, ventilação, oxigenação e aumentar volumes e capacidades. Esses exercícios acontecem de forma intermitente, sendo sua utilização quanto à frequência (número de vezes/dia) e tempo de uso do equipamento determinado pela equipe de saúde.
No caso de Ventilação Não Invasiva (VNI), pode ser considerado o uso de concentrador de oxigênio?
O concentrador de oxigênio é um equipamento para suplementação de O2 e não um equipamento de ventilação não invasiva (VNI). O concentrador de oxigênio pontua no Grupo 3, no item Uso de Oxigenioterapia.