Cremesp faz alerta sobre artigo que fere autonomia do paciente

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta para a necessidade de discussão e reavaliação do artigo 107 da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (RDC 786) sobre transporte de material biológico para exames laboratoriais.

De acordo com a normativa – prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto – na prática, os médicos ficam impedidos de entregar aos pacientes materiais para análise, como o de biópsias, punções e exame Papanicolau, para que estes possam levar ao laboratório de Anatomia Patológica de sua preferência.

Leia a matéria do CREMESP, na íntegra, aqui

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