Barroso libera piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por “preocupação com eventuais demissões”

Novo piso para profissionais da Enfermagem é de R$ 4.750,00, reduzindo a 70% para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras; empresas podem não cumprir

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (15), parte da liminar de sua autoria que suspendia a vigência do piso salarial da enfermagem. A decisão foi submetida pelo relator ao referendo do plenário da Corte, ainda sem data para julgamento.

Em sua nova decisão, o magistrado determinou que, no caso de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial deve ocorrer conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00. No caso de técnico de enfermagem, o valor é de 70% (R$ 3.325,00). Já para auxiliar de enfermagem e parteira, 50% (R$ 2.375,00).

Leia a matéria da ABRAMGE, na íntegra, aqui

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