Esclarecimento sobre a votação do PL 2.033

Plenário do Senado Federal aprovou texto que assegura cobertura de itens não previstos no Rol da ANS

O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde da segunda-feira 29/08, o Projeto de Lei 2.033, que altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A matéria segue para sanção do presidente da República.

O principal artigo do PL 2.033 determina que os planos de saúde terão que cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, se atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

A ANS se posicionou contrariamente ao PL pois a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.

Leia, na íntegra, a matéria da ANS, aqui

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