LGPD trouxe segurança aos pacientes, mas seu cumprimento ainda é complexo

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei n° 13.709/2018, amplamente conhecida por LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ainda provoca dúvidas. Suas diretrizes atingem praticamente todos os setores da sociedade. Seus impactos na saúde digital são particularmente relevantes, na medida em que há tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde, trazendo discussões polêmicas sobre a legitimidade e licitude dessas atividades à luz da LGPD.

Rubens Granja, sócio da área de Life Sciences & Healthcare do Lefosse, destaca que no âmbito da telemedicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou, em maio, a Resolução nº 2.314/2022, estabelecendo regras que se pretendem mais modernas e alinhadas com a experiência internacional. “Além de reforçarem a importância da LGPD, dispõem sobre as normativas para exercício da telemedicina em diferentes jurisdições, sobre os cuidados para a preservação da relação médico-paciente, sobre os cuidados a serem adotados com a privacidade do paciente e a garantia do sigilo profissional”, diz.

Leia na íntegra a matéria da MEDICINA S.A., aqui

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