ANS: taxatividade não altera rol de coberturas obrigatórias

Diretor da agência esclarece dúvidas sobre condutas autorizadas

Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada no último dia 8, estabeleceu que o rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo, ou seja, obriga a cobertura apenas dos tratamentos e eventos constantes da lista. Apesar disso, o colegiado do STJ fixou parâmetros para que os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, em situações excepcionais, como no caso de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Os beneficiários podem consultar os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS no portal do órgão, na seção Espaço do Consumidor. No item denominado O que seu plano deve cobrir, o consumidor pode fazer a consulta sobre as coberturas obrigatórias, informou a ANS à Agência Brasil.

Leia a matéria da Agência Brasil na íntegra, aqui

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