CFM regulamenta telemedicina no Brasil
Paciente deve autorizar o atendimento e transmissão de dados e imagens
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou ontem (4) as normas que regulamentam a telemedicina no país, ou seja, a prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. A norma foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União e já está vigente.
A resolução estabelece que a telemedicina é o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).
De acordo com o CFM, a norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.
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