RN 443 da ANS destaca a importância do compliance na saúde
A Resolução Normativa nº 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 25 de janeiro de 2019, mas o prazo para a adequação às novas regras termina em dezembro deste ano. A partir de então, as operadoras de saúde precisarão apresentar práticas mínimas de governança corporativa. A normativa teve como base a experiência de outros reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A medida tem ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. Entre as exigências da medida estão: definição clara de objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados, feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano; entre outros itens.
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