Congresso aprova redução do prazo da ANS para a incorporação de quimioterapia oral nos planos de saúde

Com a aprovação, a ANS passa a ter um prazo máximo de 180 dias para avaliar a inclusão de medicamentos de quimioterapia oral. Texto agora vai para sanção presidencial.

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória 1067 de 2021, que reduz o prazo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a entrada dos medicamentos aprovados pela Anvisa para quimioterapia oral, no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a aprovação, a ANS terá um prazo de 120 dias após a solicitação de inclusão desses medicamentos na cobertura obrigatória dos planos de saúde, prorrogáveis por mais 60 dias, para se manifestar, e caso não o faça, o medicamento é automaticamente incluído. Antes, a ANS só avaliava a inserção de novos medicamentos a cada 2 anos, sejam eles antineoplásicos ou não.

A medida ainda altera o prazo geral para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, equiparando assim o período que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) cumpre atualmente. A medida precisa agora ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Leia na íntegra a matéria do portal Futuro da Saúde aqui

0 comentários em “Congresso aprova redução do prazo da ANS para a incorporação de quimioterapia oral nos planos de saúde”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.