Plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, decide STJ

O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais (utilizados no combate ao câncer) e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso de uma operadora que havia sido condenada a custear o tratamento domiciliar de um cliente com o remédio Tafamidis – Vyndaqel.

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