Covid: resolução fixa regras para análise de pedidos de precificação de vacinas

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou resolução que estabelece procedimentos para a análise dos documentos informativos de preço referentes aos pedidos de precificação das vacinas contra a covid-19. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.

De acordo com o texto, os documentos informativos de preço (DIP) referentes aos pedidos de precificação das vacinas serão de competência do Comitê Técnico-Executivo da CMED, por se tratar de “caso omisso”. O prazo para análise dos DIPs será de no máximo 90 dias, segundo termina o Comunicado CTE/CMED nº 10, de 10 de agosto de 2016.

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