ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses
A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, na tarde desta quinta-feira (19/11), que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021.
A DICOL definiu também os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à Lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por Termos de Compromisso. A decisão relativa ao teto autorizado para reajuste dos planos individuais será publicada no Diário Oficial da União, mas sua aplicação permanece suspensa até janeiro de 2021, conforme Comunicado nº 85 da ANS.
0 comentários em “ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses”