Congresso Nacional mantém regulamentação da telemedicina pelo CFM no pós-pandemia

O Congresso Nacional rejeitou dois vetos à Lei 13.989/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise sanitária causada pelo coronavírus. Com sinalização dos parlamentares, a regulamentação da prática após a pandemia volta a ser responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Do texto original, havia veto ao dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo CFM. Após a rejeição deste veto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a prática da telemedicina volta a ser regulamentada pelo CFM.
Outro veto derrubado pelas duas Casas diz respeito à validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
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