Conselho Federal de Medicina alerta sobre a obrigatoriedade do registro de especialista
A exigência foi incluída no Código de Ética Médica e o número deve aparecer em qualquer divulgação de especialidade feita pelo profissional
No Brasil, a estimativa é de que todo ano se formam em torno de 25 mil médicos. Uma vez graduados e de posse de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), esses profissionais estão autorizados a trabalhar em qualquer área da medicina, dando início a atendimentos em hospitais, clínicas e consultórios. Nessa jornada, o profissional normalmente procura se destacar apresentando-se como especialista em um ramo de seu interesse, seja neurologia, cardiologia, ginecologia ou psiquiatria, entre outros. Para que possa anunciar sua especialidade, entretanto, deve seguir a determinação do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM): não basta ter o número do CRM, é preciso informar também o do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).
0 comentários em “Conselho Federal de Medicina alerta sobre a obrigatoriedade do registro de especialista”