Governo edita norma com novas regras para acordos trabalhistas

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.876, os acordos não podem apenas discriminar valores como indenizatórios, caso existam verbas de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras.

Ao firmarem acordos judiciais ou extrajudiciais com trabalhadores, as empresas devem ficar atentas a uma nova legislação publicada ontem, que tem impacto nos valores envolvidos. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.876, os acordos não podem apenas discriminar valores como indenizatórios, caso existam verbas de natureza remuneratória – como férias, 13º salário e horas extras.

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