Plano de saúde terá que ressarcir atendimento em hospital não credenciado
Decisão da 3ª Turma do STJ determina que usuário deve ser ressarcido por uso de unidade não credenciada no valor da cobertura prevista no contrato. Diferença terá de ser assumida pelo beneficiário. Antes, reembolso só era feito em casos de urgência
As operadoras de planos de saúde, agora, são obrigadas a ressarcir gastos de beneficiários quando atendidos em hospitais fora de redes credenciadas, mesmo em casos não urgentes. O posicionamento foi alterado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai contra a Lei dos Planos de Saúde nº 9.656 de 1998. O artigo 12 determina que o reembolso de despesas só é autorizado em casos de urgência ou emergência na impossibilidade de usar serviços próprios.
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