Suspensa liminar que obrigava planos de saúde do Rio a fornecer home care

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminar que obrigava planos de saúde a fornecer internação domiciliar aos beneficiários do estado sempre que houvesse indicação médica. A decisão atende a um agravo interposto pela Amil.

A liminar dizia que “a probabilidade do direito está caracterizada diante dos inúmeros feitos individuais distribuídos ao TJ-RJ com o mesmo pedido. O perigo de dano é evidente, vez que a demora no fornecimento do serviço home care pode causar o óbito do paciente”.

“Para julgadora, não se pode deduzir que a demora no fornecimento do home care cause morte, pois antes disso os pacientes encontram-se internados”

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