Nota Fiscal Eletrônica de São Paulo – Regime Especial

No último dia 11 de setembro, a Prefeitura do Município de São Paulo fez publicar no Diário Oficial do Município, mais precisamente na Edição 172, página 12, a concessão do Regime Especial pleiteado frente às danosas consequências criadas pela Instrução Normativa nº 01/2013.

Com a publicação do supramencionado Regime Especial, os prestadores de serviços de saúde lá relacionados passarão a emitir uma única nota fiscal de serviço para cada Operadora de Planos de Saúde, mantendo esta como intermediária, contudo, sem a obrigação de identificar o tomador, obedecendo-se a regra referente aos códigos de serviços, que também foram alterados, sendo que não poderá ser utilizado mais de um código de serviço por documento fiscal.

Outrossim, as empresas deverão fazer constar do campo "Discriminação dos Serviços" os seguintes dizeres:

"ARE N.O 12.017, PROCESSO 2013-0.224.39 3-0".

E, ainda, deverão manter, em suas dependências e de forma digital, ficando à disposição da Prefeitura de São Paulo:

a) relação individualizada e mensal dos usuários dos planos de saúde com os serviços e valores dos serviços prestados;

b) contratos celebrados entre os planos de saúde e congêneres.

Vale salientar que o prazo de emissão do documento fiscal para os serviços ali descritos foi alterado, passando a ser a partir da publicação do citado Regime Especial até o último dia do mês correspondente ao da prestação do serviço.

Por outro lado, caso o beneficiário de plano de saúde solicite a nota fiscal, esta deverá ser emitida a ele, de forma individualizada, contudo, tais valores não deverão constar da nota mensal emitida à Operadora.

Sendo assim, o NEAD orienta a todos os seus associados que cumpram com as novas diretrizes estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo, haja vista que se trata de uma vitória para o segmento como um todo, possibilitando, assim, que o referido benefício possa se perdurar no tempo.

Dr. Ricardo Ramires Filho
Assessoria Jurídica NEAD