A Assistência Domiciliar vem ocupando posição de destaque na atenção à saúde da população, o que tem estimulado o crescimento do número de instituições que prestam esse tipo de serviço no País.
Em virtude desta demanda, surge a necessidade de se estabelecer critérios e padrões mínimos de qualidade, para que o paciente receba um serviço adequado e de qualidade.
Para contribuir com o fortalecimento da modalidade, foi criado oficialmente em maio de 2003, o NEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar.
O objetivo da Entidade é contribuir para a difusão da Assistência Domiciliar, estimulando os trabalhos e discussões sobre o assunto, e participando com a experiência e com os ideais de suas associadas, envolvendo nesse processo todo o segmento como operadoras de saúde, entidades representativas etc, para que em conjunto possamos definir critérios, conceitos, padrões e atender às necessidades do setor.
Difundir o conceito da assistência domiciliar, contribuindo para o fortalecimento do setor, desenvolvendo ações e instrumentos que estabeleçam padrões e critérios mínimos de qualidade, considerando as necessidades de todos os envolvidos no processo, pacientes, prestadores de serviços, operadoras de saúde e profissionais da saúde.
Agregar com espírito e objetivos associativos permanentes, todas as empresas de assistência domiciliar em saúde, bem como as entidades indicadas no Artigo 2º;
Preservar os interesses gerais das empresas associadas; Promover o estudo de problemas que interessem à classe, notadamente assuntos relativos à prestação de serviço de assistência domiciliar em saúde, e fomentar seu intercâmbio com as demais associações representativas de sua área; Promover a defesa das finalidades sociais das empresas associadas e a divulgação de conhecimentos úteis à compreensão e consecução de sua missão de relevante interesse coletivo;
Cooperar com os poderes públicos no estudo e solução de problemas que se relacionem com a área, propondo reformas com medidas que incentivem o desenvolvimento da classe que congrega;
Organizar e oferecer às suas associadas serviços e assessoria, notadamente de ordem jurídico-consultiva e técnica;
Participar de associações congêneres e de convenções de interesse da área;
Firmar convênios com entidades oficiais ou particulares que exerçam atividades do interesse da área de atuação das associadas;
Promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, simpósios, certames e publicações de natureza cultural, educacional ou informativa, de interesse geral;
Propor medidas judiciais ou extras judiciais de natureza coletiva, na defesa dos interesses de suas associadas;
Criar câmaras de mediação e arbitragem.